Canal LGBTI+

Agora, a Abertta Saúde possui um canal de comunicação e acolhimento exclusivo para o público LGBTI+, para esclarecimento de dúvidas, direcionamentos, informações sobre o plano, procedimentos e, principalmente, cuidado integral da saúde.
 

  Confira abaixo como entrar em contato:

 

 

Perguntas frequentes

  • A cirurgia de redesignação sexual (CRS) é o procedimento cirúrgico pelo qual as características sexuais/genitais de nascença de um indivíduo são alteradas para aquelas associadas ao gênero ao qual ele se identifica. Pode ou não fazer parte da transição física de transexuais e transgênero. Outros termos para CRS incluem: cirurgia de redesignação de gênero, cirurgia de confirmação de gênero e, mais recentemente, cirurgia de afirmação de sexo.

     
  • A terapia hormonal em pessoas transexuais tem o objetivo de reduzir o nível hormonal natural do gênero e manter níveis hormonais compatíveis com aqueles do gênero oposto, de forma a promover o surgimento de características sexuais secundárias do gênero desejado e amenizar as características sexuais secundárias do sexo biológico. Estas mudanças físicas visam proporcionar bem-estar físico, mental e emocional. O tratamento deve ser exclusivamente prescrito por médicos capacitados e com acompanhamento frequente com médico e equipe multiprofissional.

     
  • Nem todos os procedimentos possuem cobertura obrigatória de acordo com a lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Devem ser realizados por equipes habilitadas e experientes no processo de transexualização. Além disto, existem normas do Conselho Federal de Medicina que disciplinam os procedimentos, e determina padrões a serem observados. Caso queira saber mais, entre em contato com o nosso Canal Abertta Saúde LGBTI+, através do WhatsApp (31) 99783-8044 ou e-mail canalaberttalgbt@arcelormittal.com.br.

     
  • A resolução 2.265/2019, trata sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero e revoga a Resolução CFM n• 1.955/2010. Esta resolução considera ainda Portaria GM/MS n• 2.836/2011, que institui a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e Portaria GM/MS n• 2.803/2013, que redefine e amplia o Processo Transexualizador no SUS;

    Determina a atenção integral à saúde da pessoa transgênero deve contemplar todas as suas necessidades, garantindo o acesso, sem qualquer tipo de discriminação, às atenções básica, especializada e de urgência e emergência, incluindo acolhimento, acompanhamento, procedimentos clínicos, cirúrgicos e pós-cirúrgicos.

    A atenção médica especializada para o cuidado à pessoa transgênero deve ser composta por equipe mínima formada por pediatra (em caso de pacientes com até 18 (dezoito) anos de idade), psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico, sem prejuízo de outras especialidades médicas que atendam à necessidade do Projeto Terapêutico Singular.

    Na atenção médica especializada, a pessoa transgênero deverá ser informada e orientada previamente sobre os procedimentos e intervenções clínicas e cirúrgicas aos quais será submetida, incluindo seus riscos e benefícios.

    É obrigatório obter o consentimento livre e esclarecido, informando à pessoa transgênero sobre a possibilidade de esterilidade advinda dos procedimentos hormonais e cirúrgicos para a afirmação de gênero.

    Na atenção médica especializada à pessoa transgênero é vedado o início da hormonioterapia cruzada antes dos 16 (dezesseis) anos de idade.

    Na atenção médica especializada à pessoa transgênero é vedada a realização de procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero antes dos 18 (dezoito) anos de idade.

    Os procedimentos cirúrgicos de que trata esta Resolução só poderão ser realizados após acompanhamento prévio mínimo de 1 (um) ano por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    É vedada a realização de procedimentos hormonais e cirúrgicos, descritos nesta Resolução, em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem.

    Na atenção médica especializada à pessoa transgênero os procedimentos clínicos e cirúrgicos descritos nesta Resolução somente poderão ser realizados a partir da assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido e, no caso de menores de 18 (dezoito) anos, também do termo de assentimento.

    A Resolução aborda o Projeto Terapêutico Singular (PTS) que é um conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas, resultado da discussão coletiva de equipe multiprofissional e interdisciplinar a partir da singularidade dos sujeitos assistidos. Assim, permite promover atenção em saúde integral.

     
    • Acompanhamento do usuário(a) no processo transexualizador exclusivo nas etapas do pré e pós operatório;
    • Tratamento hormonal no processo transexualizador; redesignação sexual no sexo masculino;
    • Tratamento hormonal preparatório para cirurgia de redesignação sexual no processo transexualizador;
    • Acompanhamento de usuário(a) no processo transexualizador exclusivamente para atendimento clínico;
    • Plástica mamária reconstrutiva bilateral incluindo prótese mamária de silicone bilateral no processo transexualizador;
    • Laminectomia;
    • Neofaloplastia e implante de prótese penianas e testiculares;
    • Clitoroplastia;
    • Cirurgia de cordas vocais em readequação para o fenótipo
     
  • Existem procedimentos complementares ao processo de transexualização, que constam listados no Rol de Procedimentos e não possuem diretriz de utilização (DUT), ou seja, podem ser realizados com cobertura dos planos de saúde, em suas regras usuais. Estes incluem: Mastectomia (retirada das mamas); Ooforectomia (retirada dos ovários); Histerectomia (retirada útero); Tireoplastia (cirurgia do pomo de Adão, sem manipulação das cordas vocais). Para estar elegível ao procedimento devemos observar a resolução do CRM (vide pergunta 8). Da mesma forma, o acompanhamento por meio de consultas com endocrinologista, psicólogo e psiquiatra, está disponível na Abertta Saúde, sem cobrança de coparticipação.

     
  • Os dados são confidencias e a empresa não tem acesso. Somente a equipe de saúde tem acesso aos dados clínicos e demográficos dos Beneficiários, não sendo possível pessoas de outras áreas da Abertta Saúde ou das empresas patrocinadoras terem acesso.Além da Lei Geral de Proteção de Dados, o código de ética médica já estipula padrões e punições no caso de não cumprimento.