Fluxo para solicitação de autorizações para internações de urgência e emergência

A assistência médica para urgência e emergência deve reger-se pela garantia da atenção e atuação no sentido da preservação da vida, órgãos e funções.

Visando otimizar e agilizar o fluxo da regulação médica para melhor atender os Beneficiários nos prestadores hospitalares, a Abertta Saúde vem por meio deste, orientar e alinhar sobre a rotina de solicitação de autorização para procedimentos, exames, entre outras assistências, ocorridas durante as internações caracterizadas como atendimento de urgência/emergência.

Seguem algumas orientações importantes para as internações em caráter de urgência e emergência:

  1. Para internações caracterizadas como urgência/emergência, não é necessário aguardar a autorização prévia para realização de procedimentos cirúrgicos ou diagnósticos, exames, entre outros;
  2. Deverá ser cadastrado no sistema Zeus a guia com a solicitação da internação (https://zeus.jmjsistemas.com.br/zeus/?#/autorizacao/internacao) assim como a guia de complementação (https://zeus.jmjsistemas.com.br/zeus/?#/autorizacao/prorrogacao-complementacao) com os procedimentos e demais terapêuticas realizadas durante o período de internação.
  3. Para os prestadores onde hoje é realizado a auditoria concorrente in loco realizadas pela empresa GOHOSP, as prorrogações de diárias devem ser autorizadas in loco pelos auditores da referenciada empresa e posteriormente anexadas a solicitação dentro do sistema ZEUS .
  4. O pedido médico da internação hospitalar, procedimento realizado, exames de alta complexidade, entre outros, deverá conter a justificativa clínica para a internação e ser anexado no sistema Zeus na aba de Anexos de documentos, bem como, os laudos dos exames comprobatórios da indicação terapêutica, clínica ou cirúrgica. A documentação deverá conter os dados do beneficiário com data, carimbo e assinatura médica;
  5. Para procedimentos cirúrgicos deverá ser observado:
  • Não é necessário a autorização prévia do convênio para a realização do procedimento cirúrgico de urgência/emergência, porém, posterior a execução do mesmo, deverá ser cadastrada no sistema Zeus, a guia de complementação do procedimento e OPME (Órtese, Prótese e Material Especial) utilizados se pertinentes, no link https://zeus.jmjsistemas.com.br/zeus/?#/autorizacao/anexo/opme. Esta orientação também é válida para cirurgias eletivas em que no ato da execução do procedimento seja necessário a utilização de algum item não previsto previamente.
  • É imprescindível o anexo na guia da cópia do descritivo cirúrgico legível, com dados do paciente, data com carimbo, CRM e assinatura do médico (eletrônica ou manual);
  • Para autorização do OPME, o pedido médico deverá estar alinhada com a Resolução CFM nº 1.956/2010, de 25 de outubro de 2010, sendo obrigatório anexar no sistema, 03 cotações com as referências do item. Caso não seja possível o fornecimento de 03 orçamentos distintos, faz se necessário o anexo da carta de exclusividade relacionada aos fornecedores.

     6. A operadora não acata a solicitação de exames em formulário já prontos apenas para marcação com x dos exames a serem solicitados, ou seja, o pedido médico não pode ser gabaritado.